O ramo é apenas uma extensão da empresa-mãe e, portanto, não tem personalidade jurídica e sem independência. Lei n º. 105/1992, relativa ao Regulamento do Direito Internacional Privado Relações adota a prática aceite internacional pelo qual um ramo é regulada pela lei nacional da sua empresa-mãe.
Legalmente, o ramo não tem estado separada da empresa estrangeira em si. É apenas o exercício da actividade na Roménia. A empresa estrangeira será responsável para os trabalhadores e os credores do ramo para as ações de e dívidas contraídas por, seus gestores e agentes em nome da filial.
A formação de um ramo segue os mesmos passos como o de uma filial, mas eles não precisam estabelecer estatutos de incorporação.
- uma cópia autenticada do contrato social da empresa-mãe;
- prova de registro da empresa-mãe no seu país de origem;
- documentação que indique a solvência da empresa, e
Supondo que o ramo é aceito, ele deve ser registrado com o escritório local da Organização Nacional de Registro Civil.
As principais diferenças entre uma filial e uma sucursal são:
- Enquanto a filial ter uma personalidade jurídica e é considerada uma entidade romeno, o ramo é apenas uma extensão da empresa-mãe e, portanto, não tem personalidade jurídica e sem independência.
- O ramo não tem estado separado da própria empresa estrangeira e uma filial romena de uma empresa estrangeira é uma pessoa jurídica romena e, conseqüentemente, está sujeito às leis romeno.
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