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Romania Visa

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  • Atribuições de ações, fusões, aquisições, mudança de nome, direito comercial comum e Contencioso intimação de pagamento, e de Liquidação das Sociedades Comerciais;

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Condições para a concessão do direito de residência permanente

1. O direito de residência permanente é concedido aos estrangeiros, se todas as seguintes condições:

  • Tiveram uma permanência legal e ininterrupta no território romeno, nos últimos 5 anos anteriores à apresentação dos pedidos, como segue:
    • A estadia será considerada contínua, quando o período de ausência do território romeno está a menos de 6 meses consecutivos e que não exceda 10 meses no total;
    • A estadia deve ser considerada legal, quando não as medidas relativas à saída do território nacional foram eliminados contra o estrangeiro;
    • Ao estabelecer o período de permanência legal e ininterrupta do tempo, metade do período de permanência de tempo para fins de estudos devem ser tidas em consideração;
    • Ao estabelecer o período de permanência legal e ininterrupta do tempo, nem suspender a conferidos pela diplomática ou visto de trabalho devem ser tidas em consideração, nem a permanência obtida para o exercício da actividade de trabalhador sazonal;
  • Revelaram-se de dispor dos meios necessários de subsistência, alcançando o nível do salário mínimo nacional líquido, exceto para os estrangeiros, que são membros da família de cidadãos da Roménia;
  • Têm-se revelado um seguro de saúde social;
  • Provaram legalmente manter espaço de habitação, de acordo com a lei (Lei n º. 247 / 12.12.2007)
  • Proficiência da língua romena, pelo menos, um nível satisfatório;
  • Não representam uma ameaça para a ordem pública ou à segurança nacional.

2. Os estrangeiros de origem romena ou cargo na Roménia, bem como aqueles cuja permanência é do interesse do Estado romeno, pode receber o direito de residência permanente, sem preencher as condições previstas no par. 1 carta-e.

3. Os menores, cujos pais tem o direito de residência permanente pode receber o mesmo Estatuto, sem preencher as condições previstas no par. 1 no caso de apenas um dos pais detém um direito de residência permanente, o consentimento do outro genitor é necessária uma forma autêntica.

4. Os estrangeiros, que provem ter feito investimentos no montante de 1.000.000 mínimo ou ter criado mais de 100 lugares a tempo inteiro de trabalho, pode receber o direito de residência permanente, sem preencher as condições previstas no par. 1 letra A e B .

Requerente o direito de residência permanente

1. Os estrangeiros prevista no art. 69 par. 1 têm de apresentar pessoalmente para as unidades territoriais da Autoridade para os estrangeiros um aplicativo padrão acompanhado dos seguintes documentos:

  • Documento relativo à passagem de fronteira do Estado;
  • Documentos comprovativos da detenção legal de um espaço de habitação;
  • Documentos que justifiquem quanto aos meios de subsistência;
  • Prova sobre o seguro de saúde social;
  • Registo criminal emitido pelas autoridades romenas.

2. Juntamente com a apresentação do pedido, os candidatos devem sustentar uma entrevista a fim de estabelecer o nível de proficiência do idioma romeno.

Aprovação do direito de residência permanente

1. O direito de residência permanente é concedido pelo chefe da Autoridade de estrangeiros

2. Os pedidos são analisados por uma comissão especialmente constituída, seguindo a ordem do chefe da Autoridade para os estrangeiros, as comissões que os quadros justifica as propostas de cada caso.

3. O prazo de processamento dos pedidos é de no máximo 6 meses a contar da data de registro da mesma. Em caso de fundadas razões, o chefe da Autoridade para os estrangeiros podem prorrogar prazo, com mais 3 meses, mediante notificação do requerente.

4. A aprovação é comunicada ao requerente por escrito no prazo de 15 dias úteis do processamento do aplicativo.

5. Dentro de 30 dias a contar da recepção da notificação, o estrangeiro cujo direito de residência permanente na Roménia foi aprovado tem a obrigação de apresentar-se em frente à unidade territorial da Autoridade para os estrangeiros que seu pedido foi registado, para a emissão da estadia permanente de residência.

6. A concessão do direito de residência permanente para estrangeiros, que são membros da família do cidadão romeno está isenta do pagamento de emolumentos consulares.

Igualdade de tratamento

Os titulares de um benefício permanente estadia direita, de acordo com a lei, da igualdade de tratamento com os cidadãos romenos no que diz respeito ao :

  • acesso no mercado de trabalho, inclusive no que diz respeito ao emprego e às condições de trabalho, independente das actividades económicas e actividades profissionais, sem prejuízo da aplicação das disposições pertinentes da Lei n º. 300/2004 autorização respeito das pessoas singulares e as associações de famílias, que exercem uma actividade económica independente, tal como modificado e completado, desde que exerceu a sua actividade não implica, ainda que ocasionalmente, ao exercício das prerrogativas vários dos poderes públicos;
  • acesso a todas as formas e níveis de educação e formação profissional, incluindo a concessão de bolsas de estudo;
  • validação de estudos e reconhecimento de diplomas, certificados, atestados de competência e qualificação profissional, de acordo com os regulamentos em vigor;
  • segurança social, assistência social e de protecção;
  • assistência à saúde pública;
  • deduções de impostos sobre o rendimento global e isenções fiscais;
  • acesso a bens e serviços públicos, incluindo a obtenção de habitações;
  • liberdade de entrar em associações, para a filiação e de pertença a um sindicato ou organização profissional.

Estabelecimento de residência dos estrangeiros na Roménia

Os estrangeiros, que detêm o direito de residência permanente, têm o direito de estabelecer ou mover o seu domicílio no território romeno, nas mesmas condições com os cidadãos romenos.