Roménia Visto - de Longa Permanência Romeno - Visto para a Roménia
Romania Visa

Atividades de Bucareste Advogados

  • Instituído romeno Company (LLC, Joint-Stock), uma sucursal da Roménia, filiação e inscrição fundações;

    Advogados Roménia - Empresa de Formação Roménia
  • Registo de Marcas, a protecção de marcas nacionais e internacionais, contencioso Propriedade Intelectual

    Registo de Marcas - Advocacia Romeno de Propriedade Intelectual
  • Atribuições de ações, fusões, aquisições, mudança de nome, direito comercial comum e Contencioso intimação de pagamento, e de Liquidação das Sociedades Comerciais;

    Negócios e Escritório Comercial Romeno
  • Nosso escritório de advocacia romeno lida com assuntos jurídicos nas áreas de prática seguinte: negócio arranque / encerramento, Contratos Comerciais, intimação de pagamento, da coleção de débito e de Contencioso;

    Negócios e escritório comercial Romeno
  • Representação e assistência em processos de falência e encerramento, o processo de recuperação judicial;

    Negócios e escritório comercial Romeno
  • Nós Oferecemos o escritório virtual, em Bucareste, que inclui: endereço de prestígio no Centro de Bucareste, um número de telefone local em Bucareste;

    Roménia Advogados - Escritório Virtual Bucareste
  • Oferecemos serviços rápidos e eficientes para a prestação / Prolongar Visa, autorizações de trabalho e autorizações de estada temporária de cidadãos estrangeiros em território romeno;

    Advogados Roménia - Roménia Imigração
  • Romeno Cidadania - Nossa empresa de direito romeno oferece representação jurídica e consultoria sobre a conquistar ou reconquistar a cidadania da Roménia. Asseguramos ajudar a encher os arquivos da aplicação ou pegá-la;

    Advogados Roménia - Romeno Escritório de Advocacia
  • Imobiliário diligência na Roménia: assistência, contrato e verificação da propriedade. Representação em frente ao cartório para a venda / compra de terrenos, prédios e apartamentos;

    Advogados Roménia - Imobiliário due diligence na Roménia

Estadia de longa romeno visto

Romania Visa

1. Visto de longa permanência será concedido ao estrangeiro, mediante pedido por um período de 90 dias, com uma ou múltiplas entradas, para os seguintes fins:

  • actividades económicas - para os estrangeiros que estão a realizar uma actividade económica independente ou dentro de associações de famílias, de acordo com a lei sobre a organização e desempenho de certas actividades económicas por pessoas singulares;
  • actividades profissionais - para os estrangeiros que têm o direito de exercer individualmente profissões no território romeno com base em certas leis especiais;
  • realização de actividades comerciais - para os estrangeiros que sejam ou venham a tornar-se accionistas ou sócios de sociedades comerciais romeno, com responsabilidades de execução e gestão;
  • emprego - para os estrangeiros que estão para entrar na Roménia, a fim de ser empregado. O visto concedido para esse fim deve ser emitido também para esportistas que estão a executar em alguns clubes e equipas da Roménia, com base em um contrato individual de trabalho ou uma convenção civil, nos termos da lei;
  • estudos - para estrangeiros que estão para entrar na Roménia para ir ao colégio, universidade ou pós-graduação da universidade, como o caso, ou para obtenção de títulos científicos dentro de instituições públicas ou privadas credenciadas, de acordo com a lei;
  • reagrupamento familiar - para os estrangeiros que estão para entrar na Roménia, a fim de recuperar a unidade familiar;
  • actividades religiosas ou humanitárias - para os estrangeiros que estão para entrar na Roménia, a fim de realizar actividades no domínio dos cultos reconhecidos, a pedido dessas organizações, ou para fins humanitários;
  • actividades de investigação científica - os estrangeiros que estão para entrar na Roménia, a fim de realizar actividades de investigação científica;
  • outra finalidade.

2. Long visto de estada permite que os estrangeiros que entram no território romeno para solicitar uma prorrogação da estada temporária e de obter uma autorização de permanência.

Condições especiais para a concessão de visto de longa duração

Estadas de longa duração para a realização de actividades económicas

Os vistos de longa duração para as actividades económicas serão concedidos para estrangeiros que estão a realizar uma actividade económica independente ou dentro de associações de famílias, de acordo com a lei sobre a organização e execução das actividades económicas das pessoas singulares e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • a prova do cumprimento das condições relativas à qualificação profissional, estipulado pela lei sobre a organização e execução de atividades econômicas por pessoas singulares;
  • seguro médico para o período de validade do visto de tempo;
  • certificado de registo criminal ou outro documento com valor legal mesmo.

Romeno estadas de longa duração para as actividades profissionais

1. O visto de longa duração para a realização de cada atividade profissional será concedido aos estrangeiros que estão a realizar tais atividades em conformidade com as leis especiais que regulamentam as condições para a realização de tais profissões.


2. Tal tipo de visto poderá ser concedido aos estrangeiros que satisfaçam as seguintes condições:

  • A prova do cumprimento das condições legais para realizar essas profissões;
  • A prova de que no país de origem, eles executam profissão semelhante com o que eles pretendem realizar na Roménia;
  • Eles apresentam o seguro médico para o período de validade do visto de tempo;
  • Eles apresentam um registo criminal ou outro documento com o mesmo valor legal.

Romeno estadas de longa duração para as actividades comerciais

1. Tal tipo de visto é concedido com base na aprovação da Agência para o Investimento Estrangeiro romeno aos estrangeiros que são acionistas ou sócios de empresas comerciais que sejam pessoas colectivas romeno, e que têm responsabilidades na gestão e administração dessas empresas.


2. A aprovação da Agência para o Investimento Estrangeiro romeno será concedido aos estrangeiros mencionados no par. (1) e que cumpra as seguintes condições:

  • disponibilidade de um plano de negócios que contém dados sobre a localização da natureza e da duração da actividade, as necessidades estimadas para a obra, bem como a projecção da actividade financeira durante o período de amortização do investimento de tempo;
  • provarem por um extrato bancário emitido por um banco na Roménia, com o nome da pessoa física, cidadão estrangeiro, o requerente da homologação, que dispor dos fundos necessários para a realização da actividade, no montante de pelo menos 100.000 euros no caso de eles são sócios em uma sociedade por ações, e 70.000 euros no caso de serem sócios de uma sociedade de responsabilidade limitada;
  • investimento a ser feito pela empresa no futuro, de acordo com o plano empresarial referido na alínea a) deve ser materializada pelo capital ou tecnologia de contribuição no valor mínimo de:
    • EUR 100.000 para uma companhia estoque ou de
    • 70.000 euros para uma empresa de responsabilidade limitada;
  • alternativamente à carta c), criação de um número mínimo de 10 lugares trabalho, em caso de uma empresa anónimas e mínimo 15 lugares trabalho, em caso de uma empresa estoque.

2.1 No caso das empresas com dois ou mais sócios de acionistas, que pedem a concessão da aprovação, as condições previstas no par. (2), precisam ser analisados separadamente para cada um dos requerentes, o valor do investimento a ser feito pela empresa ou o número de locais de trabalho a serem criados, estão a aumentar em consequência, dependendo do número dos candidatos de aprovação.


2.2 Os estrangeiros que já obteve a aprovação da Agência romeno de Investimento Estrangeiro pode solicitar a emissão de outro aprovação apenas na condição de provar a impossibilidade objectiva de cumprimento do plano de negócios anterior.


3. O pedido de homologação deve ser acompanhado dos seguintes itens:

  • A aprovação da Agência romeno de Investimento Estrangeiro;
  • Certificado de registo criminal ou outro documento com o mesmo valor legal
  • O seguro médico para o termo de validade do visto.

4. O requerimento acompanhado dos documentos mencionados no par. (3) devem ser apresentados às missões diplomáticas ou postos consulares da Roménia, e serão apresentados através da Direcção de Relações Consulares do Ministério das Relações Exteriores, para a Autoridade para os estrangeiros, para aprovação, de acordo com as competências.


5. A aprovação da Agência para o Investimento Estrangeiro romeno é válido por 6 meses a contar da data de emissão e que se destina a estabelecer o cumprimento das condições de utilidade técnica e econômica da atividade a ser realizada pelo estrangeiro.

Romeno estadas de longa duração para o emprego

1. Estadas de longa duração para o emprego será concedido aos estrangeiros com base na autorização de trabalho emitida pelo Instituto Romeno de Imigração.


2. A autorização de trabalho é concedida, mediante pedido da entidade patronal, sem prejuízo do cumprimento das seguintes condições:

  • O empregador provar para realizar uma atividade legal na Romênia, que não têm dívidas e que fez uma seleção legal, apresentar provas que atestem todos estes, de acordo com as disposições da legislação especial sobre a nomeação de um escritório e um destacamento de estrangeiros em no território romeno.
  • O estrangeiro está em conformidade com as condições especiais relativas à qualificação profissional, experiência em tal atividade e autorização, com o fato de que ele / ela é adequada do ponto de vista médico para realizar essa atividade, que ele / ela não tem antecedentes criminais, que ele / ela está em conformidade com o contingente anual aprovado pela decisão do Governo, em conformidade com as disposições da legislação especial sobre a nomeação de um escritório e um destacamento de estrangeiros no território romeno.

3. A autorização de trabalho não será concedido aos estrangeiros que tenham tido uma estadia para os últimos 2 anos para a realização de atividades comerciais e eles não cumpriram o plano de negócios.


4. O Instituto Romeno de Imigração emite a autorização no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do pedido do empregador. No caso de verificações adicionais são necessários, tendo em vista a contestar as condições para obter a autorização, o tempo de resposta para o pedido pode ser estendido com no máximo 15 dias.


5. O pedido de visto deve ser acompanhado dos seguintes documentos :

  • A autorização de trabalho, emitida pelo Instituto Romeno de Imigração
  • A prova dos meios de apoio a nível de, pelo menos o salário mínimo médio para todo o período de tempo mencionado no visto;
  • Registo criminal ou outro documento de igual valor legal, emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência;
  • O seguro médico para o prazo de validade do visto.

6. O estrangeiro pode solicitar um visto de longa permanência para o emprego no prazo de 30 dias a contar da emissão da autorização. O visto é aprovado pelo National Visa Center.

Romeno estadas de longa duração para estudos

1. O visto de longa permanência para estudos pode ser concedido a pedido, para os estrangeiros que solicitar entrada no território romeno como estudantes ou participantes de um programa de intercâmbio de alunos.


2. A qualidade do aluno é realizada pelos estrangeiros aceitos para estudos de uma estatal ou um instituto de ensino privado acreditado em conformidade com a lei, inclusive para participar de estudos de doutoramento.


3. O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • No caso dos alunos:
    • A prova da aceitação de estudos emitidos pelo Ministério da Educação e Investigação, que indica que ele / ela irá frequentar cursos de dia;
    • O comprovante de pagamento da mensalidade por pelo menos um ano de escolaridade;
    • A prova dos meios de apoio no montante de pelo menos o salário líquido médio na Romênia, durante todo o período de tempo na escrita do visto;
    • Certificado de registo criminal ou outro documento de igual valor;
    • O seguro médico para o período de validade do visto;
    • Caso o aluno seja menor de idade, a aprovação dos pais em relação à permanência no território romeno para fins de estudo;
  • no caso de estrangeiros que participam de um programa de intercâmbio de alunos:
    • A prova da aceitação de estudos emitidos pelo Ministério da Educação e da pesquisa, que indica que ele / ela irá frequentar cursos de dia;
    • A prova de participar de um programa de intercâmbio de alunos, organizado por uma instituição estabelecida de acordo com a lei e reconhecidos para o efeito;
    • As provas apresentadas pela organização, que organiza o programa de intercâmbio de estudantes, que deve confirmar que eles vão fornecer os meios de apoio e eventuais despesas relativas à repatriação;
    • Seguro médico durante o período de validade do visto;
    • A prova quanto à garantia do alojamento dentro de uma família selecionada pela organização, que organiza o intercâmbio de alunos do programa e que possui um espaço de vida considerada normal para uma família na Roménia;
    • No caso de o estrangeiro é menor de idade, os pais ou tutores de aprovação em relação à permanência no território romeno.

4. Os estrangeiros que participam de um programa de intercâmbio de estudantes devem ter uma idade, geralmente entre 7 e 19 anos.


5. Os estrangeiros que são estudiosos do Estado romeno, assim como os de origem romena, não são obrigadas a apresentar os documentos mencionados no par. 3 iii carta.


6. O visto mencionado no par. 1 será concedida também aos estrangeiros que são aceitos para estudos baseados em documentos internacionais de que a Roménia é uma festa.

Romeno estadas de longa duração para a reunificação da família

1. O promotor titular de uma estada temporária, válida por um ano, uma autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária pode solicitar a reunificação da família para:

  • marido / esposa
  • menores, não casado crianças do patrocinador ou do marido / esposa, incluindo os filhos adoptados, que estão realmente sob os cuidados do patrocinador ou do marido / esposa.

2. A autoridade para os estrangeiros podem aprovar o reagrupamento da família, se as condições previstas na lei são cumpridos, para as seguintes categorias:

  • Parentes de primeiro grau na escala ascendente do patrocinador ou do marido / esposa, no caso de serem incapazes de se sustentar e que não beneficiem de apoio familiar adequado no país de origem;
  • Full mulher idosa, os filhos solteiros do patrocinador ou do marido / caso eles são incapazes de sustentar-se devido a razões médicas.

3. Os menores não acompanhados, que se beneficiam do estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária, poderá solicitar a reunificação da família para:

  • Parentes de primeiro grau na escala ascendente do responsável legal, ou
  • No caso eles não têm como tutores legais ou não possa ser identificado, e outros parentes da mesma.

4. Os estrangeiros que se refere o abaixo do par. 1 titulares de um direito de permanência para fins de estudo, podem solicitar o reagrupamento da família para o marido / esposa e para os menores, filhos solteiros, desde que o casamento tenha sido celebrado antes de obter o direito de permanecer.


5. Os estrangeiros a quem foi concedido o estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária pode solicitar a reunificação da família para o marido / esposa, desde que o casamento tenha sido celebrado antes de obter uma destas formas de proteção.


5.1 Os estrangeiros mencionados no par. 1, os titulares de um direito de permanência para a realização de actividades de investigação científica podem solicitar o reagrupamento da família, mesmo que a validade da autorização de permanência é inferior a um ano.


6. O formulário de candidatura deve ser apresentado à unidade territorial competente da Autoridade para os estrangeiros dentro da jurisdição do requerente e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • A certidão de casamento ou / como o caso, a prova de parentesco;
  • A declaração do recorrente no original que comprove que os membros da família vão viver em conjunto com o requerente;
  • Cópia do documento que comprove o direito de permanecer na Roménia;
  • A prova da propriedade legal de um espaço de vida;
  • A prova dos meios de apoio;
  • Seguro médico do requerente.

7. No caso de haver dúvidas sobre o parentesco, a Autoridade para os estrangeiros podem solicitar provas adicionais de estabelecer tais relações.


8. O pedido deve ser aprovado se as seguintes condições:

  • Não há nenhuma situação de bigamia ou poligamia;
  • O candidato tem um espaço de vida adequado estimado a ser normal para uma família similar na Roménia;
  • O requerente deve dispor de meios de apoio, além daquelas necessárias para a sua própria existência, de acordo com a lei, em uma boa quantidade correspondente ao salário mínimo líquido relacionado ao nível da economia nacional para cada membro da família.

9. Para aqueles que se beneficiam do estatuto de refugiado ou de protecção subsidiária que solicitar o reagrupamento da família, nem a apresentação dos documentos mencionados no par.6 df carta será obrigatória, nem o cumprimento das condições acenou ao par. 8, letra b e c


10. O pedido deve ser resolvido dentro de 3 meses a contar da data de apresentação.

11. A aprovação do pedido deve ser comunicada por escrito para o estrangeiro.

12. Em caso de rejeição, as razões para rejeitar o pedido deve ser comunicada ao requerente por escrito.

13. O visto é emitido pelas missões diplomáticas ou serviços consulares da Roménia no país onde os membros da família têm a sua residência ou domicílio.

14. O pedido de visto deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Notificação da autoridade para os estrangeiros, citados na paridade. 11;
  • A prova do seguro médico durante o prazo de validade do visto;
  • Certificado de registo criminal ou outro documento com valor legal mesmo emitido pelas autoridades do país de domicílio ou residência do estrangeiro.

15. As seguintes categorias de pessoas podem solicitar vistos para a reunificação da família:

  • Estrangeiros casados com cidadãos romenos;
  • Estrangeiros em coabitação com os cidadãos romenos, se tiverem pelo menos um filho juntos, adiante designado por parceiros;
  • Crianças do cidadão romeno, do cônjuge ou do parceiro, inclusive os aprovados, que ainda não completou 21 anos ou que são suportados pelo cidadão romeno, pelo marido / esposa ou do parceiro;
  • Parentes de primeiro grau na escala ascendente do cidadão romeno ou do cônjuge ou do parceiro.

16. O pedido de visto apresentadas pelas pessoas mencionadas no par. 1 será acompanhado do certificado de casamento, ou, conforme o caso, por ser a prova do parentesco existente ou da relação de parceria.


17. Adoção deve ser decidida através de uma decisão de uma autoridade competente romeno, nos termos da lei, ou através de uma decisão da autoridade de outro Estado que gera efeitos jurídicos no território romeno.


18. Concessão do visto de longa permanência para a reunificação da família pode ser rejeitada quando o pedido é baseado em um casamento de conveniência previamente determinado, nas condições da ordem de emergência presente.

Estadas de longa duração para atividades humanitárias e religiosas

O visto de longa permanência para atividades humanitárias ou religiosas devem ser concedidos a estrangeiros, a pedido, pelas missões diplomáticas e postos consulares da Roménia no país onde têm a sua residência ou domicílio, sob as seguintes condições:

  • a existência da aprovação do Ministério da Cultura e dos Cultos ou, se for o caso, da Comissão Interministerial para a coordenação e apoio às actividades humanitárias no âmbito do Ministério da Saúde
  • a prova da qualidade de representante de uma organização religiosa fundada legalmente na Roménia ou de uma organização humanitária;
  • as provas relacionadas com o espaço de vida e aos meios de apoio ao nível de três salários médios por economia nacional;
  • A prova de seguro médico e do fato de que eles não têm doenças em perigo a saúde pública;
  • apresentação do certificado de registo criminal ou outro documento de valor legal mesmo emitido pelas autoridades do país do estrangeiro de origem.

Estadia de longa visita para a realização de actividades de investigação científica

1. O visto de longa duração para a realização de actividades de investigação científica será concedida aos estrangeiros com base na aprovação da Autoridade Nacional de Investigação Científica do Instituto Romeno de Imigração.


2. A aprovação da Autoridade Nacional de Investigação Científica serão emitidos a pedido das unidades de pesquisa e instituições de desenvolvimento, sujeito ao cumprimento das seguintes condições:

  • A pesquisa-desenvolvimento de unidades a serem certificadas de acordo com a lei;
  • A existência de um acordo de recepção entre as unidades definidas na letra (a) e do trabalhador de investigação que tem sido aceite para executar, no âmbito de um programa de investigação científica.

3. O pedido de visto deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • O acordo de recepção aprovado pela Autoridade Nacional de Pesquisa Científica;
  • O certificado de registo criminal ou outro documento de valor legal mesmo emitido pelas autoridades do país de origem;
  • Seguro médico de longo prazo do visto de validade.

Visto de longa permanência para outros fins

1. O visto de longa permanência para outros fins, será concedido a estrangeiros, a pedido, pelas missões diplomáticas e postos consulares da Roménia no país onde têm a sua residência ou domicílio, para as seguintes categorias de estrangeiros:

  • Para aqueles que são destacados por:
    • Uma empresa estrangeira com sede no território de um Estado membro da Organização Mundial do Comércio para um dos seus gabinetes de ligação, filiais ou sucursais localizadas no território romeno, ou a uma sociedade comercial, pessoa jurídica romena, cujos associados / acionista é o empresa estrangeira, que tenha por objeto a mesma actividade, desde que comprovem não ter relações de trabalho com outra pessoa jurídica romena;
    • A entidade patronal com sede no exterior para romeno uma pessoa jurídica com base em um contrato de serviço comercial celebrado entre as duas partes.
    • Aqueles cujo acesso no mercado de trabalho romeno é regulamentada por meio de acordos bilaterais assinados pela Roménia com outros Estados;
    • Aqueles nomeados como administradores de uma empresa comercial, se puderem provar o cumprimento das seguintes condições:
      • Eles são apontados como os administradores;
      • No momento do pedido que ele / ela não está associado ou acionista da respectiva companhia ou qualquer outra pessoa romeno legal e não tem sido, nos últimos dois anos
      • Não há nenhum outro estrangeiro em que determinada empresa, que obteve o direito de permanecer para tal finalidade;
      • Esta empresa de comércio respectivos percebeu um aumento de capital ou de transferência de tecnologia, pelo menos, 50.000 euros;
    • quem solicitar a entrada no território romeno, para efeitos de qualificação profissional não remunerada:
      • dentro de uma empresa do sector público ou privado
      • com uma instituição credenciada oferecendo qualificação profissional, se provarem a cumprir as seguintes condições:
        • tenham celebrado um contrato de qualificação, a fim de participar de uma forma gratuita de qualificação dentro de uma empresa do sector público ou privado, ou dentro de uma instituição credenciada oferecendo qualificação profissional;
        • A prova de meios de apoio ao nível de pelo menos um salário mínimo médio líquido por mês para todo o período mencionado no visto;
        • No caso de o estrangeiro é menor de idade, os pais ou tutores de aprovação em relação à permanência no território romeno para tal finalidade;
      • aqueles que exercem actividades no âmbito dos programas de voluntariado se provarem a cumprir as seguintes condições:
    • tenham celebrado um contrato voluntário com uma pessoa jurídica pública ou privada sem fins lucrativos, a seguir denominado de host-organização, em que detalhes da atividade a ser executada são mencionados, as condições de vigilância da actividade, bem como o programa de trabalho;
    • a organização de acolhimento garante o alojamento, os meios de apoio e um seguro médico para toda a duração da validade do visto, bem como as despesas de regresso;
    • eles são mais de 14 anos, inclusive;
    • No caso de o estrangeiro é menor de idade, os pais ou tutores de aprovação em relação à permanência no território romeno para tal finalidade;
  • aqueles que seguem um longo tratamento médico dentro de uma instituição pública ou privada médico, se apresentar uma carta de aceitação, especificando o diagnóstico ea duração do tratamento. Este visto pode ser concedido para o potencial de ajudar o companheiro estrangeiro que não é capaz de cuidar de si mesmo, se referido explicitamente na carta de aceitação;
  • as que exercem outras atividades que não são contrárias às leis romeno, se justificar a sua presença no território romeno.

2. Os estrangeiros previstos nas categorias de par. 1, devem receber visto se:

  • Eles apresentam a prova de um seguro médico para o termo de validade do visto;
  • Eles provam a existência de condições de alojamento;
  • Que apresentar um certificado de registo criminal ou outro documento de igual valor legal, emitido pelas autoridades do país de origem.