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Pelo registo de uma marca de sua empresa adquire direitos exclusivos para usar a marca, proibindo as empresas concorrentes para comercializar produtos idênticos ou similares para a realização de serviços sob a mesma marca ou com uma marca similar com a finalidade de criar confusão para os consumidores.
A marca é um sinal suscetível de representação gráfica, que permite que o consumidor possa diferenciar os produtos idênticos ou similares e que induz em sua mente o fato de que esses produtos idênticos ou similares não vêm da mesma empresa.
O registo de uma marca não é uma coisa muito simples, tendo em consideração o fato de que algumas condições devem ser cumpridas: os elementos verbais que compõem a marca deve ser fácil de pronunciar e apreender, a marca deve ser fácil representar, visualmente atraente e a diferir das marcas das marcas idênticas ou semelhantes.
As marcas podem ser registradas nas seguintes formas:
- A marca verbal - uma denominação, um slogan, escrito com caracteres Standard;
- A marca figurativa - um elemento gráfico que não contenha letras ou cifras;
- A marca combinada - a denominação de uma escrita com um gráfico especial e / ou em cores ou uma denominação acompanhada por um elemento gráfico;
- A marca tridimensional - a marca constituída pela forma do produto ou da embalagem ou qualquer sinal tridimensional outras específicas, que permite a identificação de um produto ou serviço.
As marcas podem ser protegidos:
- em nível nacional - a sua empresa irá adquirir proteção sobre o direito sobre a marca apenas no território do país em que o registo é feito, o pedido de registro de marca é apresentado ao Serviço Nacional de Invenções e Marcas (Soib) para o registo da marca na Roménia ou nos escritórios especializados em outros países nos quais a empresa desenvolve a sua actividade;
- a nível comunitário - o direito sobre a marca está protegida em todos os países membros da União Europeia, o pedido de registro de marca é apresentado ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI / OAPI);
- em nível internacional - o direito sobre a marca é protegida nos países mencionados na petição de registro nos termos do Acordo ou Protocolo de Madri, o pedido de registro de marca é apresentado na World Intellectual Property Organization (WIPO / OMPI).
A fim de obter uma marca registrada e para beneficiar plenamente dos direitos concedidos por este registo, a cobertura dos seguintes passos são necessários:
- A verificação da denominação e / ou do elemento gráfico na estrutura da marca, de modo que nenhum problema no processo de registo de marca pode existir;
- O registro de marca;
- A protecção do direito de propriedade industrial sobre a marca por: a formulação das oposições sobre a inscrição por terceiros de marcas idênticas ou semelhantes para os mesmos produtos ou produtos similares; a formulação de ações de competência leal não, queixas-crime para o cometimento da infração de imitação;
- A renovação da marca
Não importa a modalidade de registro de marca, a comunidade nacional, ou internacional, a marca está protegida a partir da data da apresentação do pedido de registro, exceto no caso em que a prioridade é invocado (prioridade é determinada por uma ação anterior em outro país ou a prioridade para a exposição).
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