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Ao registrar uma invenção e obtenção da patente de invenção, o titular adquire um direito exclusivo de restringir quaisquer outras pessoas de produzir, usar, colocar à venda ou importação de um produto ou um procedimento baseado na invenção patenteada, sem o seu acordo anterior.
A patente pode ser concedida por qualquer invenção que tem como objeto um produto ou um processo, realizado em qualquer dos domínios tecnológico, sob a condição de que essa invenção seja nova, para resultar de uma atividade inventiva e ser susceptíveis de aplicação industrial.
As condições para o registro de uma invenção são:
- A invenção deve ser nova - esta condição pressupõe que a invenção submetida a registro não está contido no estágio da técnica, a fase da técnica inclui todo o conhecimento que se tornou acessível ao público até à data de apresentação do pedido de patente ou da prioridade invocada e reconhecida.
- A invenção implica uma actividade inventiva - esta condição assume o fato de que, para as pessoas especializadas na área em que foi feita a invenção, este não é, evidentemente, resultado do conhecimento contido no estágio da técnica;
- A invenção é susceptível de aplicação industrial - esta condição pressupõe que o objecto da invenção pode ser usado em pelo menos um campo de atividade.
A invenção pode ser registrado:
- em nível nacional - a sua empresa irá adquirir proteção sobre o direito, apenas no território do país em que o registo é feito;
- em nível regional - o direito sobre a invenção é protegida em todos os países signatários das convenções a partir da qual não foram apresentadas as petições para registro: a patente europeia (com base na Convenção da Patente Europeia), a patente Euroasian (baseada sobre a Convenção Euroasian em relação a patentes), o Instituto AOIP (com base no Acordo sobre a criação da organização Africano de propriedade intelectual); a patente RAOIP (com base no Acordo sobre a criação da Organização Regional Africano da propriedade industrial);
- em nível internacional - o direito sobre a invenção é protegida nos países mencionados na petição de registo nos termos do Tratado de Cooperação no domínio das patentes.
A fim de obter uma patente de invenção e de forma a beneficiar plenamente dos direitos conferidos por este registro, é necessário para cobrir os seguintes passos:
- A verificação do estágio da técnica conhecida no campo em que foi realizada a invenção, a fim de reduzir o risco de rejeição da denúncia registrada por causa da falta de novidade ou da atividade inventiva;
- O registo da invenção e à obtenção da patente de invenção;
- A protecção do direito de propriedade industrial sobre a invenção por: a formulação das oposições para a matrícula por terceiros das invenções similares; a formulação de ações de competência leal não, queixas-crime para o cometimento da infração de imitação / falsificação;
- A manutenção da validade da patente de invenção
Independentemente de saber se o desenho industrial / modelo é registrado em uma comunidade nacional, ou internacional, será protegida a partir da data do pedido de registo é apresentado, exceto para o caso em que uma prioridade é invocado (prioridade determinada por uma ação anterior, em outro país ou a prioridade para a exposição)
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