A partir do momento do registro do desenho industrial / modelo, o titular poderá desfrutar de um direito exclusivo para a sua exploração, bem como o direito de proibir a terceiros a realizar, sem o consentimento ou a reproduzir, de fabricar, comercializar ou oferta de venda, a utilização, a importação ou a fotografia na vista de comercialização, venda ou uso de qualquer reprodução em que o desenho ou modelo industrial é incorporados ou a que esta é aplicada.
Por desenho industrial entende-se o aspecto exterior de um produto ou de uma parte desta, fundidas em duas dimensões, que resulta da combinação das características principais, especialmente as linhas, formas, cores, forma, textura e / ou o materiais e / ou ornamentação do produto.
Por modelo industrial entende-se o aspecto exterior de um produto e / ou de uma parte desta, prestados em três dimensões, que resulta da combinação das características principais, especialmente as linhas, formas, cores, forma, textura e / ou a ornamentação do produto.
As condições para o registro de um desenho industrial / modelo são:
- O desenho industrial / modelo deve ser novo - esta condição exige que o modelo de desenho industrial / apresentados para registo não é idêntica em relação aos detalhes significativos para qualquer desenho ou modelo industrial tornadas públicas antes da data de apresentação da petição ou a prioridade invocado;
- O desenho industrial / modelo deve ter um caráter individual - condição que exige que a impressão global que produz sobre o usuário notificado é diferente da produzida por qualquer outro desenho ou modelo industrial tornada pública anteriores à data de apresentação da petição ou do invocado data de prioridade.
O desenho industrial / modelo pode ser registado:
- em nível nacional - a sua empresa irá adquirir proteção sobre o direito apenas no território do país em que o registo é feito, a petição para o registro de desenhos industriais e modelos é apresentado na Secretaria de Estado de Invenções e Marcas (Soib) ou nos escritórios especializados dos países em que a empresa desenvolve a sua actividade;
- a nível comunitário - o direito sobre o desenho / modelo é protegido em todos os países membros da União Europeia, o pedido de registro de desenhos industriais e modelos é apresentado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI / OAPI) ;
- a nível internacional - o direito sobre o desenho industrial / modelo é protegida nos países mencionados na petição de registro nos termos do Acordo de Haia, o pedido de registro de desenho industrial / modelo é apresentado na World Intellectual Property Organization (WIPO / OMPI ).
A fim de obter um desenho registado / modelo e, a fim de beneficiar plenamente dos direitos conferidos por este registro, é necessário completar os seguintes passos:
- Verificar se existe qualquer desenho anterior industrial / modelo idêntico ou semelhante ao que será registrado;
- Registre-se o desenho industrial específico / modelo;
- Proteger o direito de propriedade industrial sobre o desenho por: formular oposições contra a inscrição por terceiros, de quaisquer desenhos industriais semelhantes / modelos; formulação de ações em concorrência leal não, queixas-crime para o cometimento de infrações de imitação;
- Renovar o desenho industrial / modelo.
Independentemente de saber se o desenho industrial / modelo é registrado em uma comunidade nacional, ou internacional, será protegida a partir da data do pedido de registo é apresentado, exceto para o caso em que uma prioridade é invocado (prioridade determinada por uma ação anterior, em outro país ou a prioridade para a exposição).
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